O Núcleo de Prática Jurídica - NPJ, doravante assim denominado, com atividades a partir do 7º período do curso introduzirá o aluno na prática forense real, consolidando a formação profissional.
Os alunos matriculados na disciplina ingressarão na prática jurídica, sob a orientação técnica dos professores-orientadores.
O NPJ terá um atendimento público, aberto, voltado para a população carente, nas diversas áreas do direito, com o acompanhamento de processo pelo discente.
Você está iniciando a disciplina Núcleo de Prática Jurídica, na atividade de Prática Real – NPJ. Neste momento é fundamental que conheça alguns procedimentos administrativos que farão parte do “nosso dia-a-dia” daqui para frente.
1. Apresentação dos Professores e funcionários do NPJ
- Coordenador do Curso: Dra. Mariana Aparecida Adalberto de Carvalho;
- Coordenador do NPJ: Dra. Nathália Rodrigues Generoso;
- Professores Orientadores: Douglas Eduardo Figueiredo Souza; Filipe César Lopes; Leana Mello.
- Secretaria: Pe. Júlio Cesar de Morais.
2. Lista de freqüência: a sua presença será apurada diariamente, no seu horário de aula, pelo professor responsável pelo seu grupo. A ausência às aulas (atendimento), além da falta no diário, acarretará perda de pontos, conforme tabela anexa.
3. Recados e avisos: nas dependências do prédio do NPJ há um quadro de avisos onde serão afixados a pauta de audiências e eventuais recados deixados para você pelos clientes e também avisos (da coordenação e outras entidades) de interesse dos alunos, e que deverá ser consultado a cada plantão (aula) e sempre que você for ao NPJ. O NPJ mantém também um controle de entrega de recados aos alunos, bem como um livro de protocolo das postagens de cartas para aos clientes.
4. Horário: você deve obedecer ao seu horário no NPJ, pois esse será fornecido aos seus clientes através do cartão de identificação, para posteriores contatos telefônicos ou aqui mesmo no NPJ. Recomende aos clientes que cada vez que eles o procurarem, se identifiquem na recepção com o referido cartão.
5. Ligações telefônicas e correspondências para o cliente: você pode solicitar à secretaria que telefone ou envie correspondência para o cliente, quando precisar falar com ele (solicitar a presença para tirar eventuais dúvidas não esclarecidas no atendimento inicial; pedir documentos; assinaturas, etc).
6. Na secretaria do NPJ existe um formulário próprio para recados. Utilize-o sempre que precisar solicitar algum serviço ou deixar recados para professores, monitores ou secretária. Você também receberá recados através desse formulário.
7. Pasta do cliente: toda a documentação que for recebida deve ser colocada na pasta do cliente a ser aberta no site do NPJ. Feita a distribuição da petição inicial no fórum, pelo NPJ, a petição e demais documentos serão digitalizados e inseridos na pasta do cliente. Para acesso ao sistema informático do NPJos alunos serão devidamente cadastrados. Em caso de audiência, o aluno deverá verificar todo o processo digital no site do NPJ para poder se inteirar da situação processual.
8. Clientes: Todos os clientes atendidos em nossa sede são clientes do “Núcleo de Prática Jurídica da FAC” e não dos estagiários, motivo pelo qual É PROIBIDO O ATENDIMENTO DOS MESMOS FORA DA SEDE DO NPJ.
9. Intimações/publicações: As intimações processuais estarão disponíveis no sistema próprio do NPJ LOCALIZADO NO SITE: www.fappirapora.br/npj
- Você deve verificar constantemente o site do NPJ, principalmente quando já tiver processos distribuídos, para saber se existe ou não alguma intimação, bem como verificar o quadro de avisos.
- As intimações com prazos serão lançadas no sistema informático do NPJ que, automaticamente, a enviará para seu e-mail e fixará seu prazo para cumprimento.
-Lembre-se de manter seu endereço eletrônico sempre atualizado no NPJ, pois, será nele que receberá as informações, publicações e demais atividades.
10. Petições: AS IMPRESSÕES DE PETIÇÕES SOMENTE SERÃO FEITAS PELO NPJ. A partir do momento que constar no site do NPJ, “sem pendência” elas estarão liberadas para distribuir/protocolar no fórum.
- O aluno responsável deve verificar na Secretaria, a fim de, JUNTAMENTE COM O PROFESSOR RESPONSÁVEL, INSTRUIR E ASSINAR AS PETIÇÕES, devolvendo-as à secretaria do NPJ, que providenciará a distribuição ou protocolo das mesmas.
-Após a distribuição/protocolo o aluno deverá digitalizar o documento e inseri-lo no gestor de documentos, relativamente ao processo em questão.
11. Audiências: Quinzenalmente será afixada no quadro situado na secretaria do NPJ a pauta de audiências para esse período. Caso seja designada alguma nova audiência a mesma será acrescentada na relação afixada, por isto Consulte-a sempre.
-Caso suas audiências não constem na pauta, avise com antecedência mínima de 5 (cinco) dias à Secretaria, pois se faz necessário passar a informação ao professor que vai acompanhá-lo na audiência.
- Ao consultar o site do NPJ e deparar com a marcação de audiência(s), é dever seu informar imediatamente para anotação na agenda de audiências.
- Caberá ao Professor Responsável lançar no site do NPJ o relatório do que aconteceu na audiência.
Obs.: Não se esqueça de arrolar as testemunhas conforme artigo 357, § 4º e 450 e seguintes do CPC. Lembre-se sempre de verificar de acordo com o CPC o momento para apresentação do rol de testemunhas segundo cada tipo de procedimento.
- Comunique com antecedência aos seus clientes a data e hora da audiência. Marque com eles o encontro na porta da sala de audiências do Fórum, com antecedência de 15 a 30 minutos do horário designado para a sua realização, avisando-os de que o não comparecimento deles poderá implicar em perda da causa. Um dos professores do NPJ estará ali à espera de vocês.
Se for o caso de apresentação de testemunhas, o cliente deve se responsabilizar pela presença delas no dia e horário da audiência, trajadas com a devida discrição.
12. Pagamento de custas: É EXPRESSAMENTE PROIBIDO O RECEBIMENTO DE QUALQUER IMPORTÂNCIA, A QUALQUER TÍTULO, DOS CLIENTES.
- No caso de pagamento de custas por indeferimento do pedido de assistência judiciária ou no caso de pagamento de impostos devidos, são os próprios clientes que deverão fazê-lo, após instruções dos estagiários, podendo estes acompanhá-los sempre que possível.
- Essa proibição visa proteger o próprio estagiário, porquanto o pagamento de custas e/ou impostos poderia ser confundido pelos clientes mais simples como pagamento de honorários.
13. Plantão dos Professores: O horário do plantão dos professores e monitor estará afixado no quadro de aviso na secretaria do NPJ.
14. Atendimentos: os clientes terão 1 (uma) semana, prorrogável por igual período, caso necessário, a contar do dia do primeiro atendimento, para trazer os documentos ao aluno responsável. Esse prazo pode ser estendido, dependendo das circunstâncias ou do documento solicitado.
- Vencido este prazo, o aluno enviará carta solicitando ao cliente a entrega dos documentos solicitados, sob pena arquivamento do atendimento, que acontecerá 15 (quinze) dias após o seu envio. O NPJ mantém um protocolo de remessa das cartas enviadas, constando o nome do estagiário e do cliente.
Em relação ao retorno de clientes, solicitamos aos alunos de um mesmo grupo que não marquem muitos clientes para um mesmo dia, evitando, assim, acúmulo de atendimentos.
Muitos dos nossos clientes residem na zona rural, sendo difícil comparecer novamente no período noturno para entregar os documentos. Assim, eles podem ser instruídos a entregar durante à tarde, na secretaria. Entretanto, é sempre bom que o cliente entregue os documentos para o próprio aluno (ou grupo) que o atendeu, a fim de que sejam conferidos.
15. Documentação: Os documentos entregues pelos clientes deverão ser digitalizados e inseridos na pasta do cliente localizada no site do NPJ. NUNCA RECEBA DOCUMENTOS ORIGINAIS, SEMPRE CÓPIA XEROGRÁFICA.
16. FICHAS DE ATENDIMENTO: A “ficha de atendimento do cliente” deverá ser acessada e preenchida com os dados do cliente, relato do caso, etc, impressa para ser assinada pelo cliente. Após a assinatura da mesma, esta deverá ser digitalizada e juntada à pasta do cliente no site do NPJ.
17. Relatório dos alunos: Os professores terão em mãos, em cada atendimento, o relatório do NPJ Virtual, para que seja cobrado dos alunos o andamento nos processos.
- Os alunos terão prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data do atendimento (inclusive), para disponibilizar o histórico no site do NPJ, que deve conter os dados das partes (cliente e parte contrária), os documentos solicitados ao cliente e a narração dos fatos.
- O HISTÓRICO, NA FICHA DE ATENDIMENTO DO CLIENTE, DEVE SER REALIZADO DURANTE O ATENDIMENTO. APÓS A SUA LEITURA EM VOZ ALTA PARA OS DEMAIS COLEGAS DA EQUIPE E O CLIENTE, ESTE DEVERÁ ANUIR COM O QUE FOI ESCRITO, ASSINANDO, JUNTAMENTE COM O ALUNO RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO DO DIA. (NUNCA DÊ A FICHA DE ATENDIMENTO EM BRANCO PARA O CLIENTE ASSINAR).
- O aluno responsável pelo atendimento terá o prazo de 15 dias para apresentar esboço da petição inicial ao professor responsável. Esse prazo poderá ser diminuído ou estendido de acordo com a complexidade do caso, a critério do professor responsável.
8. MEDIAÇÃO: A equipe de mediação deverá preencher o formulário próprio da mediação, no momento do atendimento, indicando se houve acordo ou não, bem como os termos do acordo ou do motivo pelo qual não ocorreu. Caberá ainda à equipe de mediação realizar outras atividades determinadas pelo professor responsável.
18.1 O aluno responsável pela mediação terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data do atendimento (inclusive), para disponibilizar o histórico e os termos do acordo na pasta do cliente no site do NPJ, para correção do professor responsável.
18.2 Caso não seja possível confeccionar o termo de acordo no mesmo dia do atendimento as partes sairão do atendimento informadas que deverão comparecer no mesmo dia e horário, na semana seguinte, para assinatura do termo.
18.3 Os alunos da mediação não devem esquecer de pegar cópias dos documentos necessários e assinatura na procuração e declaração de pobreza das partes envolvidas, a fim de devolver para o aluno do NPJ requerer a homologação judicial do termo de acordo.
19. As procurações devem ser preenchidas pelo aluno responsável pelo atendimento e quando já souber qual tipo de ação será proposta.
19.1 No caso de pessoas que não sabem assinar, as procurações devem ser por instrumento público. Assim, o aluno preencherá a nossa procuração com os dados do cliente, os fins específicos e escreverá “MODELO”, instruindo o cliente a comparecer ao Cartório de Notas para providenciar o documento, informando também o valor a pagar.
20. Uso dos computadores: só deverão ter acesso aos computadores do NPJ os alunos matriculados na disciplina NPJ, sendo para uso exclusivo de trabalhos de seus clientes e do NPJ. O uso indevido dos computadores, tal como verificação de e-mails ou elaboração de trabalhos de outras disciplinas, poderá acarretar perda de pontos na disciplina de Estágio e processo administrativo.
21. Material para consulta: o NPJ dispõe de uma pequena biblioteca para consulta local, contendo Códigos, doutrina e livros de prática. Havendo necessidade de uso de doutrina o aluno deverá se dirigir à biblioteca da FAC.
22. Das vestimentas: O aluno deverá prestar o devido cuidado com as roupas utilizadas no dia de seu atendimento no NPJ bem como na atuação forense, evitando trajes inadequados, tais como, camisetas regatas, shorts, calções, bermudas e bermudões, chinelos e rasteiras, minissaias, tops, boné, decotes.
Para o exercício das atividades forenses a vestimenta adequada para o estagiário é o traje forense: terno e gravata para os homens e similar para as mulheres.
23. Das regras de conduta: A conduta do estagiário, assim como a de qualquer acadêmico do curso de Direito, deve primar por integridade, lealdade, ética, respeito, valorização do ser humano (individualidade, privacidade e dignidade), responsabilidade, zelando pelos valores e pela imagem da Instituição. O estagiário deve manter atitude compatível, além de tratar a todos com urbanidade.
23.1 O aluno deve, no exercício das atividades que lhe forem confiadas, refletir sua integridade pessoal, atuando em defesa dos interesses dos assistidos e da Instituição, devendo avaliar, cuidadosamente, as situações que possam caracterizar conflito entre seus interesses e os da Instituição.
23.2 São condutas recomendáveis: reconhecer falhas cometidas e comunicá-las ao orientador; apresentar críticas construtivas e sugestões de melhoria do serviço prestado; atender aos assistidos com cortesia e eficiência, oferecendo informações claras, precisas e transparentes na forma adequada e no prazo estipulado; zelar pelo bom andamento dos processos e pela qualidade de documentos e petições produzidas; manter sigilo profissional sobre todo assunto veiculado no estágio.
23.3 Não são aceitáveis condutas, como: fumar nas dependências do NPJ, desídia nos processos reais; perda de prazo processual; atitude que caracterize discriminação em função de cor, sexo, religião, origem, classe social, idade, incapacidade física, orientação sexual; uso de equipamentos e outros recursos da Instituição para fins particulares ou não autorizados; manifestação em nome da Instituição sem autorização ou habilitação; dano ao patrimônio da Instituição; violação de sigilo profissional sobre assuntos veiculados no estágio; plágio de peças ou cópia de modelo de petição; utilização de meios ilícitos, fraudulentos ou não autorizados na realização de avaliações, visando obter aprovação ou vantagem indevida; apresentação de documentação falsificada do estágio conveniado.
24. Avaliações: O aluno do NPJ será avaliado pelo professor responsável pela sua equipe, nos seguintes termos já preestabelecido:
24.1 10 pontos, destinados ao acompanhamento de no mínimo 05 audiências designadas pelo professor responsável.
24.2 30 pontos, destinados à realização de uma prova agendada pela Coordenação do NPJ. A prova consiste na elaboração de uma peça processual.
24.3 60 pontos, que seguirá os demais pontos destacados nos itens seguintes, principalmente na tabela prevista no ponto 24.6.
24.4 A avaliação do aluno ocorrerá de forma individual e coletiva, neste sentido, o grupo de alunos torna-se responsável pelo cumprimento das atividades designadas pelo professor responsável, indicando um aluno como o responsável pela entrega da atividade estipulada e seu respectivo prazo.
Parágrafo único: O descumprimento do prazo acarretará a perda de pontos ao grupo, sendo retirado o dobro de pontos do aluno responsável pela entrega.
24.5 Além da avaliação do aluno durante todo o estágio supervisionado, o professor responsável pode pedir aos alunos trabalhos doutrinários ou pesquisas como forma de avaliação.
24.6 Sugere-se a seguinte tabela de pontos perdidos por ocorrência do aluno, podendo o professor responsável adotar outros critérios:
(1) SE O ATENDIMENTO FOR DO ALUNO AUSENTE, PREVIAMENTE DESIGNADO, A PERDA DE PONTOS SERÁ DOBRADA. (2) EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO QUE SEJA NECESSÁRIO FAZER ALEGAÇÕES FINAIS, O ALUNO PERDERÁ MAIS 15 PONTOS. (3) EM SE TRATANDO DE PRAZOS CONCLUSIVOS (CONTESTAÇÃO, RECURSOS, ETC.) OCORRERÁ REPROVAÇÃO DIRETA.
Ocorrências
Pontos perdidos
Falta injustificada do aluno no dia de atendimento
03/por dia (atendimento)
(máx. 5 atendimentos)
(1)
Não disponibilizar histórico no E. Virtual dentro do prazo.
10,0
Não apresentar esboço de petição inicial no prazo
10,0
Não cumprimento de atividade delegada
10,0
Má elaboração de peça processual ou trabalho doutrinário atribuído em consulta
10,0
Ausência em audiência ou conduta inapropriada
10,0
(2)
Má elaboração ou falta do relatório de situação dos clientes
10,0
Condutas inadequadas no desempenho das tarefas do aluno responsável pelo atendimento
10,0
Falta do registro de petição na secretaria depois de protocolada no fórum
5,0
Falta de documentação completa para a formação da pasta de clientes
10,0
Perda de prazos processuais
20,0
(3)
Perda de prazo acadêmico (NPJ Virtual)
10,0
Não envio de carta aos clientes
10,0
Não constar rol de testemunhas na petição
10,0
Falta de conhecimento na utilização do sistema de informática do escritório virtual
20,0
Falta do relatório final (detalhado por pasta de cliente)
10,0